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Autorização para menor viajar de avião: quando é exigida e como solicitar pela internet

A autorização de viagem para menores é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais. Neste post, vamos explicar quando o documento é exigido, as regras aplicáveis a cada tipo de viagem e como solicitá-lo online.

Comprar a passagem, preparar a mala e chegar ao aeroporto no horário não são suficientes para garantir o embarque de menores de idade. Para viajar com crianças e adolescentes, é necessário seguir regras que visam garantir a segurança dos pequenos. Confira em quais situações é preciso apresentar uma autorização para que menores possam embarcar em um voo:

Viagens Nacionais

Autorização não é necessária:

Menores de até 16 anos incompletos podem viajar de avião pelo Brasil sem autorização se estiverem acompanhados por ambos os pais, por um dos pais ou por parentes de até terceiro grau (irmãos, tios ou avós).

O responsável acompanhante deve apresentar documentação que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento, especialmente quando a viagem for sem os pais.

Exemplo: se uma criança de 13 anos viajar com a avó, será necessário apresentar a certidão de nascimento do menor ou outro documento que comprove o parentesco, além dos documentos de identificação de ambos. Apenas a Carteira de Identidade de ambos pode não ser suficiente para o embarque.

Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos podem viajar sozinhos em voos domésticos sem a necessidade de autorização.

Precisam de autorização:

  • Menores de 16 anos viajando de avião pelo Brasil acompanhados de familiares acima do terceiro grau de parentesco ou desacompanhados devem apresentar uma autorização de viagem;
  • Para isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza modelos de autorização de viagem para serem preenchidos. O documento deve ter as assinaturas dos pais ou responsáveis reconhecidas em cartório;
  • Outra possibilidade é solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento ofertado pela internet (veja o passo a passo para solicitar a autorização online ao final deste post).

Viagens internacionais

Não precisam de autorização:

  • Menores de 18 anos que viajam acompanhados de ambos os pais ou responsável legal.
  • Menores de 18 anos com passaporte válido que contenha autorização expressa para viajar com um dos pais ou desacompanhados para o exterior.

Autorização é necessária:

  • Menores de 18 anos que viajam acompanhados de apenas um dos pais precisam de autorização expressa do outro genitor, por meio de um documento com firma reconhecida em cartório, exigido pela Polícia Federal.
  • Esse documento pode ser obtido presencialmente ou online, através da Autorização Eletrônica de Viagem na plataforma e-Notariado.
  • Menores de 18 anos acompanhados de ambos os pais ou responsável legal;
  • Menor de 18 anos com passaporte válido que indique a autorização expressa para viajar com um dos pais ou desacompanhado para o exterior.

Documentos necessários para o embarque de menores

Antes de viajar com crianças e adolescentes, é importante conferir a documentação exigida para o embarque dos menores e seus acompanhantes.

Voos Nacionais

Menores acompanhados dos pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião) devem apresentar:

  • Documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte);
  • Comprovação de filiação ou vínculo com o responsável.

Menores acompanhados por avós ou parentes maiores de 18 anos até o terceiro grau (irmãos, tios) devem apresentar:

  • Documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte);
  • Comprovação de parentesco com o acompanhante.

Menores desacompanhados ou acompanhados por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis devem apresentar:

  • Documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte);
  • Autorização de viagem (judicial ou extrajudicial), que deve ser emitida pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório, ou pela Autorização Eletrônica de Viagem.

Atenção:

  • A certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) é aceita como documento de identificação apenas para menores de 12 anos.
  • Não é necessária autorização de viagem para menores de 16 anos que apresentem um passaporte válido com autorização para viajar desacompanhados.
  • A carteira de estudante não é aceita como documento de identificação para embarque.

Voos internacionais

Menores acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião) devem apresentar:

  • Passaporte brasileiro válido.

Menores acompanhados de apenas um dos pais devem apresentar:

  • Passaporte brasileiro válido;
  • Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida (pode ser uma Autorização Eletrônica de Viagem).

Menores desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Passaporte brasileiro válido;
  • Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida (pode ser uma Autorização Eletrônica de Viagem).

Atenção:

  • autorização de viagem não é exigida quando o menor de 16 anos apresentar o passaporte válido indicando que tem autorização para viajar desacompanhado para o exterior.
  • Em viagens internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no país de destino. Algumas cidades ou hospedagens podem ter suas próprias exigências para receber hóspedes menores, principalmente desacompanhados dos pais.

Exceções dos voos internacionais

Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, a Carteira de Identidade Civil (RG) dos menores também é aceita no lugar do passaporte.

No entanto, o documento precisa estar atualizado e ter sido emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.

Veja mais sobre documentos válidos para embarque no site da Anac.

O que é necessário na autorização?

  • Preencher o formulário padrão disponível no portal do CNJ;
  • Emitir uma autorização para cada criança ou adolescente;
  • Reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade ou semelhança;
  • Indicar o prazo de validade da autorização;
  • Se não houver indicação de validade, a autorização será válida por dois anos.

Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior

Viagem com um dos pais: quando a criança ou adolescente reside no exterior, não é necessária a autorização de viagem do outro genitor, desde que o responsável presente comprove a residência no exterior com um Atestado de Residência emitido por Repartição Consular Brasileira há menos de dois anos.

Viagem desacompanhada dos pais: se a criança ou adolescente viajar sem os pais, é obrigatória a apresentação da autorização de ambos. O Atestado de Residência também deve ser apresentado com uma cópia, que será retida pela Polícia Federal no embarque.

Autorização Eletrônica de Viagem: como solicitar pela internet

A Autorização Eletrônica de Viagem é um pedido online que permite autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de um ou ambos os pais. Lançada em 2023, a ferramenta visa simplificar o processo de autorização de viagem.

A emissão do documento ocorre exclusivamente através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem veja os passos a seguir:

  1. Acesse o site do e-Notariado;
  2. Verifique se há um cartório na sua cidade ou comarca para fazer o reconhecimento dos responsáveis informados;
  3. Faça seu login com os dados do Gov.br ou se cadastre na plataforma;
  4. Clique em ‘cidadão’ e preencha todos os dados solicitados;
  5. Escolha se prefere emitir o AEV pessoalmente em um cartório ou por videoconferência (se escolher essa última opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou notariado, que pode ser obtido online [neste link] e gratuitamente nos cartórios de notas);
  6. Assim que concluir sua solicitação, o cartório selecionado receberá o pedido para providenciar o atendimento;
  7. O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório;
  8. Será possível acompanhar o andamento da solicitação diretamente no e-Notariado;
  9. Após as etapas anteriores, é emitido o documento digital assinado digitalmente pelo responsável do menor e pelo tabelião ou preposto;
  10. O documento emitido terá um QR code de validação, a ser utilizado pela companhia aérea no momento do embarque;
  11. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-Notariado assim que o cartório concluir o processo.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) tem validade conforme solicitado no momento da emissão e pode ser acessada de qualquer lugar, tanto pelo site quanto pelo aplicativo do e-Notariado.

De acordo com o site do e-Notariado, “o cartório cobrará o valor referente ao reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizar a viagem do menor na AEV. O pagamento será feito diretamente ao cartório após a solicitação.” O valor da AEV não é informado no site, pois pode variar de acordo com a cidade.

Importante: leve sempre duas vias da autorização com firma reconhecida, uma delas será retida pela Polícia Federal.

Autorização para menor viajar

Como alguns casos são mais específicos, é normal ter dúvidas ao planejar sua viagem com o menor. Assim, se necessário, você pode esclarecer suas questões antes da viagem em um dos locais sugeridos:

  • Varas de Infância e Juventude;
  • Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais;
  • Postos e Repartições Consulares ou neste link;
  • Portal do CNJ (acesse aqui);
  • Departamento da Polícia Federal (acesse aqui).

Para mais informações, consulte orientações na Cartilha de Viagens de Crianças e Adolescentes ao Exterior do CNJ e do Departamento de Polícia Federal ou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Via Melhores Destinos

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