Quando a mala é localizada, o prazo de entrega é geralmente de 3 dias. Mas, quando é dada como perdida, a companhia aérea possui duas opções: pagar a indenização de tudo que estava na mala e que pode ser provado – guarde as notas fiscais. Ou, recorrer a Convenção de Montreal , um tratado assinado pelo Brasil e por diversos países que estipulam que a quantidade máxima que a companhia pode pagar em casos de extravio de bagagem é um valor de U$1330 dólares.
O mais comum é que a companhia recorra a Convenção, o que é pouquíssimo vantajoso para você. Então, tente fazer um acordo com a empresa – algo que seja bom para ambos. Mas, se nem o acordo for aceito, o jeito é entrar na Justiça – o processo pode ser por perda de materiais e por danos morais, por causa de toda a burocracia e pelo desconforto enfrentados.
Outra coisa sempre importante é checar se o seu cartão de crédito não oferece um seguro em casos de extravio de mala – geralmente as empresas cobrem imprevistos como este.
DICA: Guarde as notas fiscais de toda e qualquer compra que fizer na viagem. E, antes de fechar a mala, tire fotos do interior e do exterior da sua mala! Criar uma identificação na mala é ótimo, eu, por exemplo, semore amarro uma fitinha na mala para não cofundir!