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Receita Federal simplifica declaração de bagagem para viajantes!

Agora, quem retorna ao Brasil após compras no exterior terá mais facilidade para declarar seus bens. A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), tornando o processo mais prático e acessível.

O que muda na nova e-DBV?

O preenchimento da declaração agora pode ser feito de forma simplificada pelo site ou aplicativo, utilizando os dados da conta GOV.BR. Além disso, o sistema oferece duas opções de acesso:

  • Com conta GOV.BR: para usuários cadastrados, com recursos extras para contas Ouro ou Prata.
  • Sem cadastro: opção mais básica para quem não possui conta no GOV.BR.

O viajante também pode acessar as funcionalidades:

  • Nova declaração: para registrar uma viagem de entrada ou saída do país.
  • Minhas declarações: consulta de registros anteriores.
  • Situação fiscal: verificação da situação das declarações submetidas.

Facilidades do novo sistema

Entre as novidades:

  • Interface intuitiva: ícones facilitam a escolha de categorias como bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (não residentes) ou bens para empresas.
  • Preenchimento automático: usuários GOV.BR Ouro ou Prata terão dados pessoais preenchidos automaticamente.
  • Histórico acessível: as declarações anteriores podem ser consultadas sem necessidade de documentos ou números de extrato.

A Receita também oferece o Guia do Viajante, com informações detalhadas sobre a e-DBV, e preparou um tutorial explicativo para ajudar no processo.

Quem precisa declarar?

A declaração é obrigatória apenas para viajantes que transportem bens ou valores acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal, como:

  • Mais de US$ 1.000 em compras no exterior.
  • Mais de US$ 10.000 em espécie (ou equivalente em outra moeda).

Para evitar problemas, consulte o Guia do Viajante e entenda se você precisa preencher a declaração.

Via Melhores Destinos Com informações da Receita Federal.

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