Agora, quem retorna ao Brasil após compras no exterior terá mais facilidade para declarar seus bens. A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), tornando o processo mais prático e acessível.
O que muda na nova e-DBV?
O preenchimento da declaração agora pode ser feito de forma simplificada pelo site ou aplicativo, utilizando os dados da conta GOV.BR. Além disso, o sistema oferece duas opções de acesso:
- Com conta GOV.BR: para usuários cadastrados, com recursos extras para contas Ouro ou Prata.
- Sem cadastro: opção mais básica para quem não possui conta no GOV.BR.
O viajante também pode acessar as funcionalidades:
- Nova declaração: para registrar uma viagem de entrada ou saída do país.
- Minhas declarações: consulta de registros anteriores.
- Situação fiscal: verificação da situação das declarações submetidas.
Facilidades do novo sistema
Entre as novidades:
- Interface intuitiva: ícones facilitam a escolha de categorias como bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (não residentes) ou bens para empresas.
- Preenchimento automático: usuários GOV.BR Ouro ou Prata terão dados pessoais preenchidos automaticamente.
- Histórico acessível: as declarações anteriores podem ser consultadas sem necessidade de documentos ou números de extrato.
A Receita também oferece o Guia do Viajante, com informações detalhadas sobre a e-DBV, e preparou um tutorial explicativo para ajudar no processo.
Quem precisa declarar?
A declaração é obrigatória apenas para viajantes que transportem bens ou valores acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal, como:
- Mais de US$ 1.000 em compras no exterior.
- Mais de US$ 10.000 em espécie (ou equivalente em outra moeda).
Para evitar problemas, consulte o Guia do Viajante e entenda se você precisa preencher a declaração.
Via Melhores Destinos Com informações da Receita Federal.