De lembranças a produtos para consumo próprio, sempre há itens que queremos trazer na bagagem após uma viagem. No entanto, alguns alimentos e produtos agrícolas estão proibidos de entrar no Brasil sem a documentação sanitária exigida. Produtos como mel, frutas frescas e carnes cruas necessitam de autorização específica. Veja a seguir quais itens são permitidos e quais não podem ser trazidos de forma alguma na sua mala!
Produtos proibidos de entrar no Brasil na mala de viagem
De acordo com o Ministério da Agricultura do Brasil, viajantes que trazem produtos agropecuários devem ter a documentação necessária. Alguns itens exigem uma certificação sanitária internacional, emitida pelo país de origem, e que atenda às normas sanitárias brasileiras.
Sem a documentação, esses produtos podem ser confiscados e até destruídos. Entre os produtos que precisam de certificação estão:
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
- Carne bovina crua ou defumada;
- Carne de frango crua ou defumada;
- Peixe cru ou defumado;
- Carnes e produtos suíno de qualquer tipo – exceto enlatada;
- Ovos frescos;
- Frutas e hortaliças frescas;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
- Agrotóxicos e afins;
- Terras e substratos;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Material biológico para pesquisa científica;
- Madeiras não tratadas;
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;
- Medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais;
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação.
Veja a lista detalhada de mercadorias proibidas clicando aqui.
Para transportar qualquer um desses itens de forma legal, é necessário declará-los na Receita Federal através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo controle agropecuário ao desembarcar. Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)
Alimentos que podem entrar no Brasil
Por outro lado, alguns alimentos industrialmente processados e com baixo risco de introdução de pragas são permitidos, como:
- Produtos de origem vegetal industrialmente processados e sem risco de introdução de pragas
- Amêndoas torradas e salgadas;
- Bebidas destiladas e fermentadas;
- Vinagres;
- Sucos;
- Óleos vegetais;
- Geleias e conservas;
- Gelatinas e produtos colagênicos;
- Produtos lácteos industrializados
- Leite pasteurizado ou esterilizado;
- Creme de leite pasteurizado;
- Doce de leite (em pasta, em barra, em qualquer embalagem);
- Leite em pó e soro de leite em pó;
- Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite;
- Iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas
- Hidrolisado de proteína do leite e lactose;
- Queijos e requeijão. Inclui todos os queijos, sólidos, em pó, ralados ou em pasta e queijos de soro de leite (ricotas e suas variações);
- Demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parabolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
Veja a descrição detalhada de mercadorias autorizadas clicando aqui!
Esses produtos, desde que processados industrialmente, podem ser trazidos sem maiores complicações. Para uma lista detalhada de mercadorias permitidas, acesse o site oficial.