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Saiba quais alimentos não entram no Brasil sem documentação sanitária e quais são liberados -
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Dicas e Notícias

Saiba quais alimentos não entram no Brasil sem documentação sanitária e quais são liberados

De lembranças a produtos para consumo próprio, sempre há itens que queremos trazer na bagagem após uma viagem. No entanto, alguns alimentos e produtos agrícolas estão proibidos de entrar no Brasil sem a documentação sanitária exigida. Produtos como mel, frutas frescas e carnes cruas necessitam de autorização específica. Veja a seguir quais itens são permitidos e quais não podem ser trazidos de forma alguma na sua mala!

Produtos proibidos de entrar no Brasil na mala de viagem

De acordo com o Ministério da Agricultura do Brasil, viajantes que trazem produtos agropecuários devem ter a documentação necessária. Alguns itens exigem uma certificação sanitária internacional, emitida pelo país de origem, e que atenda às normas sanitárias brasileiras.

Sem a documentação, esses produtos podem ser confiscados e até destruídos. Entre os produtos que precisam de certificação estão:

  • Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
  • Carne bovina crua ou defumada;
  • Carne de frango crua ou defumada;
  • Peixe cru ou defumado;
  • Carnes e produtos suíno de qualquer tipo – exceto enlatada;
  • Ovos frescos;
  • Frutas e hortaliças frescas;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  • Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
  • Agrotóxicos e afins;
  • Terras e substratos;
  • Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
  • Material biológico para pesquisa científica;
  • Madeiras não tratadas;
  • Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;
  • Medicamentos e produtos de uso veterinário;
  • Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais;
  • Produtos de origem animal destinados à ornamentação.

Veja a lista detalhada de mercadorias proibidas clicando aqui.

Para transportar qualquer um desses itens de forma legal, é necessário declará-los na Receita Federal através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pelo controle agropecuário ao desembarcar. Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) 

Alimentos que podem entrar no Brasil

Por outro lado, alguns alimentos industrialmente processados e com baixo risco de introdução de pragas são permitidos, como:

  • Produtos de origem vegetal industrialmente processados e sem risco de introdução de pragas
  • Amêndoas torradas e salgadas;
  • Bebidas destiladas e fermentadas;
  • Vinagres;
  • Sucos;
  • Óleos vegetais;
  • Geleias e conservas;
  • Gelatinas e produtos colagênicos;
  • Produtos lácteos industrializados
  • Leite pasteurizado ou esterilizado;
  • Creme de leite pasteurizado;
  • Doce de leite (em pasta, em barra, em qualquer embalagem);
  • Leite em pó e soro de leite em pó;
  • Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite;
  • Iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas
  • Hidrolisado de proteína do leite e lactose;
  • Queijos e requeijão. Inclui todos os queijos, sólidos, em pó, ralados ou em pasta e queijos de soro de leite (ricotas e suas variações);
  • Demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parabolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.

Veja a descrição detalhada de mercadorias autorizadas clicando aqui!

Esses produtos, desde que processados industrialmente, podem ser trazidos sem maiores complicações. Para uma lista detalhada de mercadorias permitidas, acesse o site oficial.

Via Melhores Destinos

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